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IRS 2019: prazo para validar faturas termina na próxima 2 feira

19 fev 2019
IRS 2019: prazo para validar faturas termina na próxima 2 feira
Os contribuintes portugueses têm até ao próximo dia 25 de fevereiro de 2019 para validar as faturas no Portal das Finanças. A contagem decrescente começa agora e é melhor não deixar passar o prazo. Só assim se garante que se beneficia de todas as deduções a que se tem direito no IRS.

Os contribuintes portugueses têm até ao próximo dia 25 de fevereiro de 2019 para validar as faturas no Portal das Finanças. A contagem decrescente começa agora e é melhor não deixar passar o prazo. Só assim se garante que se beneficia de todas as deduções a que se tem direito no IRS.

Guia para que nada falhe

  • O processo é simples e demora poucos minutos. Para utilizar o e-fatura, no Portal das Finanças, é necessário ter uma senha de acesso associada ao teu número de contribuinte. Se ainda não tiveres essa senha terás de te registar no Portal das Finanças e pedi-la – ela será depois enviada para a morada fiscal indicada e pode demorar até 5 dias úteis a chegar. 
  • Uma vez dentro do e-fatura, será possível distribuir as despesas por onze categorias: saúde, educação, lares, habitação, reparação de automóveis, reparação de motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros, atividades veterinárias, passes mensais e despesas gerais familiares.
  • É muito importante que o faças, até porque há um conjunto de deduções que podem fazer crescer o valor do reembolso a receber, depois de submetida a declaração anual, entre 1 de abril e 30 de junho de 2019. 

Calendário para reclamar faturas

  • Passado este prazo e até ao dia 15 de março serão disponibilizados os valores das deduções, com base nas faturas comunicadas e validadas e outras, tais como juros de crédito à habitação, rendas de casas, taxas moderadoras, por exemplo.
  • Depois de verificares os valores, e se detetares algum tipo de erros, tens entre 15 e 31 de março para reclamar estas despesas no e-fatura. 
  • As despesas que podem ajudar-te a poupar (muitos euros) no IRS

    Este ano os contribuintes têm até dia 25 de fevereiro para validar as faturas no Portal das Finanças e assim deduzir as respetivas despesas no IRS. Há um conjunto de deduções que podem fazer crescer o valor do reembolso a receber, depois de submetida a declaração anual, entre 1 de abril e 30 de junho de 2019. Por agora deixamos-te com algumas despesas que podem ajudar-te a poupar.

    Despesas gerais familiares

    Dedução até 35% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com limite global de 250 euros por cada sujeito passivo. Incluem despesas de eletricidade, água, telecomunicações, vestuário, entre outras. As famílias monoparentais deduzem 45% das despesas, até ao limite de 335 euros.

    Trabalhadores independentes

    Um quarto dos gastos com água, luz, comunicações, transportes, rendas e outros gastos necessários à atividade dos trabalhadores a recibos verdes são considerados para reembolso. Até agora o Fisco deduzia automaticamente, mas a partir deste ano é preciso identificar as faturas.

    Despesas com filhos

    As despesas com filhos entram até 600 euros por casal – nas crianças até 3 anos são mais 123 euros. No caso dos pais separados, com guarda conjunta e partilha de despesas igual, o limite é 300 euros por contribuinte (mais 63 euros por crianças até 3 anos). 

    Lares e idosos

    Tal como os filhos, também os ascendentes (por exemplo, os avós) permitem poupar no IRS. É possível deduzir 525 euros por ascendente, se este receber a pensão mínima. As despesas com lares, apoio domiciliário, instituições de apoio à terceira idade e residências para pessoas com deficiência também são dedutíveis no IRS. Isto é válido para dependentes, ascendentes e familiares até ao terceiro grau que não ganhem mais que o salário mínimo. A dedução é de 25%, com um limite de 403,75 euros.

    Educação

    Este ano a dedução de 30% das despesas com educação e formação por cada elemento do agregado familiar pode ir até aos 1.000 euros, se as famílias tiverem jovens a estudar fora (até aos 25 anos e a mais de 50 quilómetros de casa). As rendas destes estudantes valem até 300 euros de dedução como despesa de educação.

    Habitação

    Juros de empréstimos para habitação própria e permanente

    • Dedução: 15% dos juros do crédito nos contratos feitos até 31 de dezembro de 2011
    • Limite: 296 euros

    Rendas de imóveis para habitação permanente

    • Dedução: 15%
    • Limite: 502 euros

    Encargos com reabilitação de imóveis

    • Dedução: 30%
    • Limite: 500 euros

    IVA de faturas

    Os contribuintes podem deduzir 15% do IVA pago em despesas com reparação de automóveis, reparação de motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e atividades veterinárias até ao limite de 250 euros. As deduções admitem 100% do IVA com passes de transporte público.


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